Família & Divórcio

Que respostas...?

Alienação Parental
Fala-se ultimamente em “Síndrome de Alienação Parental”; embora este termo não seja o mais adequado, poderemos dizer que a alienação parental existe quando um dos progenitores tenta repetidamente denegrir a imagem do outro progenitor junto da criança. Surge habitualmente durante uma situação de divórcio litigioso; contudo não deixa de ser uma situação de maus-tratos emocionais para a criança. Um divórcio na família  é o 2.º acontecimento de vida mais gerador de stress, que nem sempre é fácil de gerir; aceitar o final de uma relação e adaptar-se a novas realidades é difícil e leva o seu tempo. Por vezes o conflito que surge entre os pais afecta os filhos sem que estes o percebam o tenham em consideração. E isto acarreta consequências muitas vezes graves para a criança, se os pais não estivem atentos e actuarem em tempo adequado. Assim sendo, poderemos face a esta situação encontrar sinais de sofrimento tais como:

- Relações interpessoais: dificuldade em estabelecer relações de confiança com outras pessoas e em relações de maior intimidade;
- Baixa tolerância à raiva e hostilidade: dificuldades em lidar com situações que despertem emoções fortes como a raiva (“ferver em pouca água”), em aceitar o “não”.
- Problemas no sono e na alimentação: dificuldades em adormecer, pesadelos, sono inquieto; pode também existir falta de apetite.
- Maior conflitualidade com figuras de autoridade: dificuldades em segui ordens e orientações de figuras de autoridade (professores, polícias, superiores hierárquicos, …)
- Maior vulnerabilidade e dependência psicológica: auto-estima e auto-confiança mais baixas.
- Sentimento de culpa: a criança é constantemente forçada a escolher um lado e tomar partido, crescendo com um sentimento de culpa e de impotência.
- Doenças psicossomáticas: dores de cabeça, dores de barriga e outras são muito comuns de surgirem, em particular nas situações de stress.

Cada indíviduo reage à dor de uma separação à sua maneira, sendo que uma maneira construtiva é aceitar o fim de uma relação a nível emocional e cognitivo, reorganizar e redefinir os laços famíliares, mas manter uma relação coordial com o outro elemento (pai/mãe). Pois esta relação será para sempre. E isso leva tempo e energia, mas o resultado final será sempre positivo para todos.

Assim, trabalhemos todos no interesse legitimo das Crianças...

Para mais informações, contactar por email anapaulico@gmail.com

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Mediação Familiar
Pensando que todo o funcionamento Institucional no processo de divórcio litigioso se encontra voltado para o conflito entre as partes, mas muitas vezes estimulando esse mesmo lítigio, será importante encontrar alternativas de intervenção que mediando o conflito, atribuam aos pais a responsabilidade pelo real interesse das crianças. A Mediação envolve a eliminação das diferenças e o equilibrio entre as partes, justamente para que seja possivel negociar. No entanto tal passo implica a resolução dos conflitos internos e uma postura assumida de que os problemas existentes ou o rancor do passado não podem interferir no diálogo.
Focando-se no processo de litígio, incentivammos e acentuamos a desigualdade, permitindo com que as pessoas mantenham uma postura imatura e infantil que procura na figura do Juiz (figura de autoridade máxima) a resolução das suas questões - não precisando assim assumir as responsabilidades e consequências.
Neste sentido, para que uma cooperação familiar tenha lugar, não basta dizer ao casal que ele deveria ver os lados positivos dp seu antigo parceiro (lado cognitivo), ou que ele se dev eria lembrar que houve uma altura na vida conjuta em que os dois foram felizes (lado afectivo). Tal não funciona num processo de litígio, quando as questões que separa o casal ficam firmente ancoradas no seu sistema de crenças associado ao parceiro.
Nesta lógica, não é possivel a curto prazo, para os parceiros em litigio, verem-se mútuamente sem alimentarem ódios e rancores. Sendo impensável pensar em algo de positivo em relação ao outro, e precisando, ainda assim cooperar, pelo bem e interesse das crianças.
Assim sendo, uma cooperação ordenada significa que todos os intervenientes profissionais no conflito falimar - advogados, juizes, conselheiros e técnicos, devem participarno conflito de uma forma persistente para que não seja permitida a contestação e que a responsabilidade parental seja reforçada, sempre procurando uma solução consensual forçada.
Ainda que isso signifique que o parceiro dividido não possa, encontrar nos profissionais que o apoiam um eco ao seu pensamento de Ganhador-Perdedor e à sua atitude de destruição em relação ao outro parceiro. Tal significa desenvolver uma forma de cooperação interdisciplinar, na qual todos os profissionais se aceitam mutuamente e procuram um objectivo comum: trabalhar para uma descalada de agressividade, através da cooperação ordenada. Nesta lógica de ideias, também os profissionais que acompanham a família são responsáveis por apresentar ao casal em conflito uma solução alternativa de conciliação, apesar das posições diferentes.

Para mais informação contactar por email: anapaulico@gmail.com

Psicoterapia e Desenvolvimento Pessoal

A Psicoterapia de Apoio, pela sua definição, poderá ser recomendada a todas as pessoas. Por natureza surge como um pedido de auxilio, numa situação de crise. Mas pode e deve ser, cada vez mais encarada como uma ferramenta de descoberta pessoal. Neste sentido, a psicoterapia permite-nos um auto-conhecimento profundo do modo como funcionamos e a descoberta das ferramentas necessárias para o nosso bem-estar, na procura da saúde mental.

Áreas de Intervenção:
Psicoterapia individual da Criança, Adolescente e Adulto e Idoso, nas diversas problemáticas associadas.
Psicoterapia de Desenvolvimento Pessoal, na descoberta do Ser.
Avaliação Psicológica

Contactos Profissionais:
Telem: 919 017 280
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